A Constituição imperial de 1824 assim dizia, em seu artigo 5º:
A Religião Católica Apostólica Romana continuará a ser a Religião do Império. Todas as outras Religiões serão permitidas com seu culto doméstico ou particular em casas para isso destinadas, sem forma alguma exterior de Templo.
Isto é: o Estado fazia uma opção clara por uma religião (no caso a católica), tomada portanto como a oficial do País. As demais, se não eram proibidas, eram restringidas, com exercício limitado e tolhido. Uma clara -e indesejável- simbiose "Igreja - Estado", como se ainda estivéssemos na Idade Média.
Felizmente isso foi superado. A primeira constituição republicana, a de 1891, já dispunha de outra forma, como se vê em seu art. 72:
