"No âmbito do Direito, solucionar uma questão prática significa dizer o que é devido" - Robert Alexy, "Conceito e Validade do Direito"

13/01/2012

Uma reflexão sobre o Estado laico


A Constituição imperial de 1824 assim dizia, em seu artigo 5º:

A Religião Católica Apostólica Romana continuará a ser a Religião do Império. Todas as outras Religiões serão permitidas com seu culto doméstico ou particular em casas para isso destinadas, sem forma alguma exterior de Templo.

Isto é: o Estado fazia uma opção clara por uma religião (no caso a católica), tomada portanto como a oficial do País. As demais, se não eram proibidas, eram restringidas, com exercício limitado e tolhido. Uma clara -e indesejável- simbiose "Igreja - Estado", como se ainda estivéssemos na Idade Média.

Felizmente isso foi superado. A primeira constituição republicana, a de 1891, já dispunha de outra forma, como se vê em seu art. 72:

§ 3º - Todos os indivíduos e confissões religiosas podem exercer pública e livremente o seu culto, associando-se para esse fim e adquirindo bens, observadas as disposições do direito comum.

(...)

§ 7º - Nenhum culto ou igreja gozará de subvenção oficial, nem terá relações de dependência ou aliança com o Governo da União ou dos Estados.

Tal linha -que não poderia ser outra, afinal de contas- tem sido seguida desde então, e a Constituição vigente, a de 1988, reza (sem trocadilho) da seguinte forma:

Art. 5º, VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias.

(...)

Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

O Estado brasileiro, portanto, é laico (deixando de lado o escorregão do "sob a proteção de Deus" no preâmbulo da Carta de 88). Religião e Estado não se misturam; não pode haver primazia de um culto sobre os demais e, muito menos, primazia essa garantida pelo Estado.

É com surpresa, pois, e mais que isso, preocupação, que vejo notícias como PEC autoriza entidades religiosas a propor ação de inconstitucionalidade, do sítio da Câmara. Alçar as entidades religiosas ao status de legitimadas para ADI remonta, penso eu, à já aludida época medieval em que os rumos políticos passavam necessariamente pelo crivo do Papa.

Observemos: sendo a Constituição o ápice do ordenamento jurídico (lembremos da pirâmide kelseniana), e principalmente sob o paradigma neoconstitucionalista, que vai dar à Constituição força normativa para além de meras disposições programáticas, quaisquer violações a ela -mormente caso afetem direitos e garantias fundamentais- devem ser repelidas. É por isso que há as ferramentas de controle de constitucionalidade de leis e atos normativos, dentre as quais a ADI, cujo rol de legitimados vem devidamente delineado no art. 103 da Carta. Basta que se veja tal relação de legitimados -do Presidente da República à entidades de classe de âmbito nacional, passando pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil- para se verificar que o critério é político e jurídico.

Ora: as entidades religiosas não são movidas por critérios políticos e jurídicos, e sim religiosos. Possuem dogmas de ordem teológico/ metafísica, sob os quais se orientam e atuam na sociedade. Caso a PEC seja aprovada, permitindo assim às organizações religiosas demandarem declarações de inconstitucionalidade, teremos normas e atos atacados não pelo seu teor jurídico/ político, e sim por afrontarem, de alguma forma, os preceitos de dada religião. Retrocesso histórico evidente.

Naturalmente, as entidades religiosas fazem parte da sociedade civil; portanto, é legítimo que, à sua maneira, participem das discussões da vida social e tentem influir nela. Mas com limites bem definidos. Sem que façamos do homem religioso um ser apolítico (e muito pelo contrário, penso que a religião pode servir de instrumento de emancipação na vida cotidiana), Religião e Política não devem se imiscuir. Deixemos os talibãs no passado.

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