A matéria abaixo foi extraída do sítio do TJ/RJ (aqui). Independentemente do mérito e dos atores envolvidos, gostei da observação do relator: a boa-fé objetiva (um dos princípios do direito contratual) não é exigida apenas no ato de formalização do contrato, e sim durante toda sua duração. Parece uma obviedade, mas é oportuno ressaltar. E qual é a importância disso, aqui no blog? É que não se pode deixar o direito contratual de fora da abordagem publicista. A supremacia da ordem pública, aliás, também é princípio contratual. A Constituição deve ser o norte do ordenamento jurídico. É o fenômeno da constitucionalização do Direito, que não consiste em levar à Constituição dispositivos jurídicos que lá não deveriam estar, e sim, como diz Luís Roberto Barroso, de fazer da Constituição "um modo de olhar e interpretar todos os demais ramos do Direito" ("Curso de Direito Constitucional Contemporâneo", Saraiva).
Segue abaixo a matéria.
A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio decidiu que a Cervejaria Petrópolis, que produz a cerveja Itaipava, deverá manter sua marca nas placas de publicidade que aparecem nos estádios de futebol durante os jogos do Estadual do Rio, devendo ser retiradas as referentes à cerveja Brahma. De acordo com o processo, a Sportplus Marketing Esportivo, concessionária das placas de publicidade, rompeu unilateralmente o contrato que mantinha com a Cervejaria Petrópolis referente aos campeonatos de 2012, 2013 e 2014 e renegociou a publicidade com a Ambev, detentora da marca Brahma.