Empregado não é outdoor ambulante. É essa, em essência, a posição do TRT-1, conforme se vê na matéria abaixo (fonte aqui). O assunto em seu cerne tem relação com o direito à imagem, espécie do gênero direitos da personalidade, com fundamento no princípio da dignidade da pessoa humana, cujo assento é constitucional (art. 1º, III).
Notícias do TRT/RJ
USO DE LOGOMARCAS DE EMPRESAS NO UNIFORME GERA DANO MORAL
O empregado de uma transportadora que era obrigado a usar, no trabalho, uniforme com logomarcas estampadas de diversas empresas conseguiu direito, na Justiça do Trabalho, à indenização por dano moral no valor de R$2.500,00. A decisão foi da Oitava Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ).