Acabamos de ler esta matéria, e ficamos pensando. Na era da virtualidade, o julgamento "virtual" é uma boa. A pergunta é, já que com a virtualidade vêm os bugs, quedas de sistema e "paus": funcionará? Como quer que seja, não vejo aí violação à ampla defesa e às prerrogativas de advogado.
Em tempo, já nos referimos aqui no blog às vicissitudes do processo eletrônico.