O Superior Tribunal de Justiça disponibilizou a segunda parte de suas teses sobre justiça gratuita. Clique abaixo para o download. A primeira parte está aqui, e mais conteúdo pode ser acessado diretamente no sítio do tribunal.
Comentários de Direito Público e trivialidades pelo advogado Joycemar Tejo. Sugestões, contatos e pix para contribuições: jltejo@uol.com.br.
"O direito é criado pelo homem, é um produto tipicamente humano, um artifício sem entidade corporal, mas nem por isso menos real que as máquinas e os edifícios." - Gregorio Robles
30.5.20
28.5.20
Caso Marielle continuará no Rio de Janeiro
O Superior Tribunal de Justiça decidiu em sessão virtual do dia 27 manter as investigações sobre o assassinato da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes no Rio de Janeiro. A relatora do Incidente de Deslocamento de Competência (IDC) nº 24, ministra Laurita Vaz da Terceira Turma, ressaltou a excepcionalidade da federalização, que demandaria três pressupostos: "(1) a existência de grave violação a direitos humanos; (2) o risco de responsabilização internacional decorrente do descumprimento de obrigações jurídicas assumidas em tratados internacionais; e (3) a incapacidade das instâncias e autoridades locais em oferecer respostas efetivas". Segundo a relatora, tais pressupostos não se encontram presentes: se os fatos sob apuração são gravíssimos, por outro lado o país não se encontra sob risco de responsabilização internacional e tampouco, diz a relatora, há evidências de desídia ou de incapacidade por parte das autoridades fluminenses em elucidar o caso. De tal feita, o deslocamento da competência sobre o feito para a esfera federal, como pedia o MPF (desde a época de Raquel Dodge), foi julgada improcedente por unanimidade.
Informativo TSE (01 a 30 de abril de 2020)
Na imagem abaixo está o informativo nº 04, ano XXII, do Tribunal Superior Eleitoral. Os temas são: Competência da Justiça Eleitoral para análise das contas de institutos criados por partido político; A alteração da situação jurídica de diplomado, de suplente para eleito, não acarreta perda de objeto de Recurso Contra Expedição de Diploma (RCED); dentre outros. Neste link, no portal da própria corte, estão diversos outros informativos.
26.5.20
Barroso na presidência do TSE
O ministro Luís Roberto Barroso do STF assumiu a presidência do Tribunal Superior Eleitoral, com mandato até fevereiro de 2022. Seu vice será Edson Fachin, conforme a disposição constitucional acerca da composição da corte (art. 119, parágrafo único: "O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça").
25.5.20
Informativo TST (04 a 15 de maio de 2020)
Abram alas para o Informativo nº 218 (04 a 15 de maio) do Tribunal Superior do Trabalho. A fonte original é esta. Clique na imagem abaixo para download.
Texto ou vídeo, o que importa é dar o recado
Resolução de pós-pandemia: trabalhar também com vídeos no blog. Como sou um romântico não abandonarei jamais o formato escrito, e recuso-me a pensar que possa estar defasado. Mas é fato que há algum bom tempo o público de blogs tem migrado para o Youtube. Não tem nem comparação, vide as estatísticas astronômicas de visualizações de vídeos em relação à modesta visitação nos blogs escritos. Não chego ao ponto de "culpar" o público: o formato vídeo é realmente mais ágil, rápido e não obriga a atenção física, digamos assim. Pode-se deixar o youtuber falando enquanto lavamos louça, por exemplo. O blog é mais estático: antes de tudo o sujeito precisa estar na frente da tela. Aí começa a complicar: há textos maçantes, de vocabulário complexo, temas herméticos e por aí vai. A tendência é desistir e tocar adiante, sobretudo em um país com pouco hábito de leitura. O tema do nosso blog, Direito e em especial Direito Público, é ele próprio um filtro. Falamos também de trivialidades, como coloquei na descrição, mas segue pouco atrativo para não-iniciados.
24.5.20
Que aula, Celso de Mello
Vai abaixo o inteiro teor da decisão do ministro Celso de Mello no Inq. 4381/ DF, que retirou o sigilo do registro da reunião ministerial do dia 22 de abril. Clique na imagem para fazer o download em formato PDF. Também é possível acessar o conteúdo diretamente no sítio na corte, neste link.
A peça, como se pode ler, é um primor jurídico repleto de erudição- há referências por exemplo a nomes como o federalista Hamilton, Norberto Bobbio, Cícero e Sêneca. Além de tudo é sempre um refrigério para a alma ver o garantismo ser repisado. Afinal, o ministro no ponto frisa que "o processo penal só pode ser concebido - e assim deve ser visto - como instrumento de salvaguarda da liberdade jurídica do réu", representando "meio de contenção e de delimitação dos poderes de que dispõem os órgãos incumbidos da persecução penal".
23.5.20
A reunião ministerial é um show de horrores
Um show de horrores, definamos assim a bizarra reunião do ministério bolsonarista no dia 22 de abril, felizmente tornada pública pelo ministro Celso de Mello do STF. Felizmente porque garantiu a publicidade, princípio ínsito à Administração. Engraçado a propósito que muitos, quando da divulgação por Moro do grampo do diálogo entre Dilma e Lula, nada viram de mau e pelo contrário elogiaram o vazamento. Agora bradam, indignados, porque a privacidade do governo Bolsonaro foi violada. Essa hipocrisia salta aos olhos porque o grampo de diálogo privado entre Dilma e Lula, feito quando o período de autorização do tal grampo já estava interrompido (e portanto feito ilegalmente), feriu muito mais a privacidade do que a divulgação de vídeo de uma reunião ministerial, feita perante dezenas de pessoas (ao que pareceu, membros e staff incluídos) e diante de câmeras! Pau que dá Chico dá em Francisco, pois sim? Por que agora que Bolsonaro está na berlinda há invasão da privacidade?
21.5.20
Teses do STJ: gratuidade de justiça (maio de 2020)
Segue abaixo a nova edição do "STJ - Jurisprudência em Teses" (14/ 05/ 20), cujo tema é gratuidade de justiça. Clique para download. A fonte original é esta.
Enem adiado: o calendário precisa se adaptar à crise
O MEC do "imprecionante" Weintraub acabou cedendo às vozes racionais e anunciou o adiamento do Enem deste ano por 30 a 60 dias, de modo que o exame inicialmente previsto para novembro se dará em dezembro ou janeiro do próximo ano. Ainda que o MEC não se mexesse, o Senado aprovara ontem (terça, 19) projeto de lei da senadora Daniella Ribeiro (PP-PB) cujo escopo é "a prorrogação automática de prazos para provas, exames e demais atividade para acesso ao ensino superior em caso de reconhecimento de estado de calamidade pelo Congresso Nacional ou de comprometimento do regular funcionamento das instituições de ensino do país". A matéria será agora apreciada pela Câmara.
19.5.20
IFI: Relatório de Acompanhamento Fiscal (maio de 2020)
Na imagem abaixo (clique para o download) está o Relatório de Acompanhamento Fiscal nº 40, de 18 de maio deste ano, da Instituição Fiscal Independente- IFI (Resolução nº 42 de 2016 do Senado Federal). Seu sítio é este.
Dentre os temas tratados nesta edição estão: Forte queda dos indicadores de atividade em abril coloca viés de baixa na projeção para o PIB; PIB poderá apresentar queda de 10% no segundo trimestre, apesar da elevada incerteza; Gastos com a covid-19 devem chegar a 4,5% do PIB, mas por ora não estão sujeitos às principais regras fiscais; e muitos outros.
Sem educação não há cidadania
No último texto falei da importância, em minha opinião, de fornecer educação jurídica às pessoas: isto é, tornar os cidadãos cônscios de seus direitos (e deveres, naturalmente), saber o que pode e o que não pode, como o Estado se estrutura, o que é Constituição e porque está tão presente em nossas vidas e assim por diante. Parece impossível, ou ao menos problemático, falar em cidadania, e que dirá cidadania plena, sem que esses elementos façam parte da formação básica do indivíduo.
18.5.20
Por uma educação jurídica mais acessível
Estava assistindo Homem-Aranha 3 com meu filho na Netflix neste fim de semana. A cena do primeiro encontro entre o heroi aracnídeo e o Homem-Areia deixou o moleque desconcertado: como o vilão disse que não queria ferir o Aranha, se ele, vilão, é "do mal"? E vilões ferem pessoas. Subitamente me vi diante de um profundo tema filosófico e pensei em como colocá-lo de forma simples. Acabei explicando que nem sempre os vilões são totalmente maus. Às vezes querem ser bons, outras são maus apenas pelas circunstâncias e assim por diante. Não sei se fui feliz em satisfazer a curiosidade infantil, mas em todo caso as cenas de luta rapidamente lhe tomaram a atenção e voltamos ao filme.
Assuntos:
Cinema,
Educação,
Ensino jurídico,
Informação,
Literatura
17.5.20
O problema não é meme em petição
O advogado que utilizou um sorridente meme de Bruno Covas em sua petição contra o rodízio de carros imposto pelo prefeito paulista não cometeu, em minha opinião, nenhum delito deontológico que venha a justificar reprimenda por parte da OAB. Eu não me expressaria daquela maneira: salvo uma ou outra expressão de irreverência, que se bem colocada fortalece a argumentação retórica, tento manter estritamente a liturgia do mister da Advocacia. Sempre fui um advogado à moda antiga, digamos assim, e justamente por isso me incomodo com as humilhações diárias impostas à categoria por esses fóruns afora. É uma função essencial à Justiça, afinal; merece respeito.
Assuntos:
Advocacia,
Conjuntura nacional,
Humor,
Saúde
16.5.20
Judiciário batendo cabeça na pandemia
Apesar dos sinais que vinham do exterior -os primeiros casos foram reportados ainda na China em dezembro de 2019 e foi uma expansão monumental desde então, até que a OMS decretou o status de pandemia em 11 de março- o fato é que o Brasil não se preparou para o coronavírus. A confusão reinou desde os primeiros dias: nem empresas privadas nem órgãos públicos (nas três esferas) sabiam exatamente como proceder, e a postura negacionista do governo federal bolsonarista ainda tornava tudo pior- como esquecer o infame pronunciamento da gripezinha? Como sói acontecer, é a base da cadeia, os trabalhadores públicos e privados, as grandes vítimas da balbúrdia institucional.
15.5.20
Por que hesita, Rodrigo?
Os pedidos de impeachment se acumulam na mesa de Rodrigo Maia. Em 16 meses de governo, já são 31 representações protocoladas. De crime comum a crimes de responsabilidade (ambos os casos carecedores do due process of law e assegurada a ampla defesa, evidentemente), há uma pletora de possibilidades, hipóteses, fatos e contextos que justificam a abertura do processo de impedimento de Jair. O nosso bravo Rodrigo, contudo, hesita e estrategicamente "senta" nos pedidos: segundo o mesmo, o impeachment é medida extrema que "deve ser analisado cuidadosamente em seus aspectos jurídicos, políticos e institucionais" (aqui).
14.5.20
Isso de trabalhar em casa
Desde que graças à pandemia as medidas de isolamento social foram adotadas, o "teletrabalho" (home office ou o nome que se queira dar) entrou na ordem do dia. Seus defensores e detratores têm se digladiado desde então. Se nunca foi novidade (a lei 12.551, que alterou o art. 6º da CLT, dispõe que "não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância"), por outro lado nunca foi tão exigido, massificado e implementado. Como todo fenômeno da vida social, é uma questão multifacetada: há pontos bons e ruins.
13.5.20
O tratamento da covid pede ciência, não voluntarismo
É incrível a polêmica em torno do medicamento adequado para tratamento da covid-19. O ex-ministro da saúde Luiz Henrique Mandetta tinha ressalvas quanto à cloroquina e à hidroxicloroquina. Liberou-se o uso, mas mediante responsabilidade dos médicos e com informações claras aos pacientes acerca dos riscos. Não poderia ser diferente: faltavam testes conclusivos, mais aportes e estudos científicos. Um mês depois já sabe que "a hidroxicloroquina não é capaz de evitar mortes pela covid-19 e ainda pode causar problemas no coração" (aqui). Isso é ciência, no caso um estudo publicado pela American Medical Association. O atual ministro, Nelson Teich, também dizia há alguns que dias que a cloroquina ainda é incerteza e, hoje, tem citado outra droga, o remdesivir, mas igualmente com ressalvas- afinal "o ministério precisa ter um respaldo técnico em tudo o que ele recomenda", diz o ministro (aqui).
10.5.20
STJ: informativo de jurisprudência (maio de 2020)
No arquivo abaixo está o informativo nº 669 (8 de maio de 2020) da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Clique para fazer o download. A fonte original é esta.
A ilustração que escolhi hoje é "Argument of the Scholars" pelo polonês Bernard Trebacz (1861-1941).
8.5.20
Tributação dos ricos para equilibrar contas pós-pandemia
Leio a matéria abaixo com otimismo, pois se a economia de mercado já é intrinsecamente má, assoma com ares de extrema crueldade em países de capitalismo atrasado como o Brasil; é fundamental, portanto, regular o sistema na medida do possível para garantir maior distribuição de renda e redução de desigualdade (o que nada mais é que objetivo constitucional da República, vide o art. 2º da Carta). Mas também a recebo com ceticismo: os estratos endinheirados estão muito bem representados no Congresso, vide a rasa e demagógica fala do deputado do PSL ao final. Nesse cenário não é crível acreditar que os grandes capitalistas serão molestados em seu patrimônio. Os pobres sempre pagam a conta, não é mesmo? A malta que se contente com a esmola dos R$ 600, isso caso consiga recebê-la diante de tantas humilhações e dificuldades burocráticas. O governo Bolsonaro só queria dar R$ 200, vale lembrar. Para os bancos, que têm em Paulo Guedes um fidedigno representante, R$ 1,2 trilhão. Não é possível naturalizar essa iniquidade.
3.5.20
Teses do STJ: processo administrativo disciplinar (abril de 2020)
Abaixo está a edição nº 147 do caderno "Jurisprudência em teses" do Superior Tribunal de Justiça (30 de abril de 2020). O tema, processo administrativo disciplinar (PAD), é de sumo interesse para nós juspublicistas.
O post é ilustrado por "A Disgruntled Litigant" da clássica série "Les Gens de Justice" de Honoré Daumier.
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